A Formação para Pessoas Diretamente Envolvidas na Atividade de Distribuição de Seguros, reflete as novas tendências do setor?

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A Formação para Pessoas Diretamente Envolvidas na Atividade de Distribuição de Seguros

Ao refletirmos sobre esta temática, importa perceber quais são as tendências que se acentuarão em 2020 na indústria: 

  • Maior transparência na informação para os consumidores;
  • Continuação da digitalização para aumentar a “customer experience”
  • Preocupações com produtos de Vida como “unit-linked”; vida crédito; proteção ao crédito
  • Preocupação com seguros complementares de responsabilidade civil como D&O, Cyber-Risks, etc.
  • Preocupação com a gestão de sinistros, com destaque para o Automóvel, face às evoluções tecnológicas conhecidas.

 A evolução demográfica na Europa e em Portugal em particular, onde a taxa de substituição geracional é a 3ª mais grave, importa encarar a #poupança como o caminho claro da sustentabilidade financeira das gerações futuras. 
As Seguradoras devem apresentar soluções e desafiar as suas Redes de Distribuição, onde o efeito proximidade do cliente é evidente a atuar de forma mais proativa para potenciar este gap de mercado.

    Neste contexto foi criado o “mercado único dos produtos de pensão e reforma” – o PEPP (Pan European Pension Product) que está previsto ficar regulamentado até ao final do 1º semestre de 2020. 

    As necessidades de todas as pessoas envolvidas na distribuição de seguros (sejam colaboradores de mediadores, de Seguradoras e Sociedades Gestoras de fundos de Pensões, ou de Bancos que comercializam seguros nas suas Redes de balcões) e Corretores ou Agentes, no âmbito da conformação obrigatória decorrente da Lei 7/2019 (DDS) está claramente distinta no que concerne ao Ramo Vida.

    Assim deverão fazer uma opção:

    –  Ou manter a habilitação profissional anterior – e fazer a conformação para Vida incluindo Produtos de Investimento com base em Seguros;

    – Ou reduzir o âmbito da sua formação profissional – e fazer a conformação para Vida excluindo Produtos de Investimento com base em Seguros.

    O conceito “#produtos de investimento com base em seguros” está associado a todos os produtos financeiros comercializados pelas Seguradoras, sejam próprios ou adquiridos a outros “fornecedores”, tenham rentabilidade associada a participação em resultados técnicos ou rentabilidade associada a funcionamento dos mercados financeiros de forma direta, ou indireta.

    Neste contexto, importa destacar os produtos “unit-linked” porque hoje estão no portefólio de todas as Seguradoras e Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões e onde persiste a necessidade de conhecimento da parte dos profissionais de seguros e das pessoas diretamente envolvidas na atividade distribuição de seguros (PDEADS) pela:
     

    • Complexidade associada aos riscos de investimento;
    • Desenvolvimento de contratos híbridos, que combinam a participação de resultados e garantias de capital e/ou de rentabilidade;
    • Conflitos de interesses entre o design dos produtos e os responsáveis pela sua distribuição;
    • Transparência limitada em termos de custos e de retorno

    Com o aumento da esperança de vida, o aumento dos impactos financeiros sobre as reformas são evidentes nas suas reduções, essencialmente decorrentes de modelos remuneratórios na vida ativa com diversas componentes.

    Assim aumenta a pressão para a “desacumulação” e a necessidade de uma oferta de produtos capazes de mitigar esses efeitos como os PIBS com perfis de risco mais acentuados. 

    Os PIBS agregam-se assim em: 

    1. Unit linked Products;
    2. Profit Participation Products;
    3. Hybrids products (unit-linked funds e profit participation funds)

    Os primeiros oferecem um retorno que pode ser parcial ou inteiramente dependente da performance dos ativos da carteira subscrita.

    Os segundos dão um retorno mínimo garantido e distribuem uma parte dos resultados obtidos da carteira de investimentos da Seguradora.
    Os últimos são um mix entre dos dois anteriores, em proporções variáveis.

     O que aparentemente pode parecer uma contradição nos PIBS, porque oferecem maturidade instantânea e valor on-line, porque expostos parcial ou totalmente às flutuações de mercado, transforma se numa das suas melhores vantagens: 

    • Oferecer flexibilidade de retorno a qualquer momento (vulgo resgate)
    • Estarem regulados ao abrigo dos PRIIP (Package Retail, Investment and Insurance-based Products)
    • Poderem incluir associados riscos de morte e/ou riscos biométricos

     Conclusão: A Conformação obrigatória decorrente da Lei 7/2019, torna se assim uma oportunidade única para combinar aquisição de novas competências, com novas oportunidades de negócio que as necessidades dos clientes impõem, e que o contexto regulatório Europeu facilita. 

    As diversas academias de formação validadas pela ASF oferecem soluções presenciais e/ou em learning.
    Do nosso ponto de vista dada a complexidade da temática, a formação presencial será aquela que mais se adequa ao histórico da atividade quer dos profissionais de Seguros, quer das pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribuição de seguros.

    Autor : Fernandes da Silva

    Autor : Fernandes da Silva

    General Manager: A. Fernandes da Silva Consulting Lda

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