Em Portugal – como mitigar o risco sísmico?

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Como mitigar o risco sísmico?

O risco sísmico mitiga-se com a conjugação de um conjunto de medidas a montante e a jusante da ocorrência dos sismos. Como já referimos um sismo pode ocorrer com impactos terrestes e ou marítimos (como os tsunamis).  

Esses impactos tem as maiores consequências sobre os edifícios e as pessoas, mas também poderão decorrer graves consequências para navios e outas embarcações (no caso particular dos tsunamis), para infraestruturas ferro-rodoviárias e para veículos (carros, comboios e até aeronaves estacionadas em terra).

Diversos especialistas como, João Appleton, alertam para o potencial de risco em Portugal. 
(https://www.idealista.pt/news/especiais/reportagens/2016/03/01/30031-sismos-em-portugal)

Tudo isto decorre da perigosidade sísmica, isto é, da conjugação da sua magnitude e intensidade, cujas consequências importa mitigar seja:

 – Através da aplicação de técnicas construtivas antissísmicas para edificado novo;

– Através da aplicação de técnicas construtivas antissísmicas para edificado recuperado, cujo custo global sofre em média um acréscimo orçamental de cerca de 4% face á reconstrução sem processo antissísmico;

– Definição clara de zonas construtivas de risco tolerável;

– Construção de estruturas públicas de acolhimento em caso de catástrofe perfeitamente antissísmicas (escolas, hospitais, etc.) para garantir o socorro necessário;

– Prevenir o risco de interação como incêndios, ruturas de canalizações, instabilidade de vertentes, gás liquefeito, etc.

– Garantir regulamentação da edificação adequada e seu controlo;

– Garantir a certificação sísmica para prever as consequências

 “Isto é de relevar, porque o que mata as pessoas num tremor de terra, são as quedas dos edifícios e/ou os tsunamis consequentes, bem como quebra de infraestruturas (pontes, estradas, etc.)

Ver estudo sobre o risco sísmico em Portugal Continental (tese de Doutoramento – Maria Luísa Raposo de Magalhães do Nascimento e Sousa Sotto-Mayor)
http://www-ext.lnec.pt/projects/ASAz/sousa06.pdf

Last, but not the least:
Contratar Seguros com cobertura de fenómenos sísmicos

Importa assim desde já questionar se um incêndio provocado por um fenómeno sísmico, em que circunstâncias está garantido?

Ora um fenómeno sísmico é um fenómeno natural e, portanto, para estar incluído nos vulgares seguros de incêndio ou multirrisco (que obviamente incluem a     cobertura de incêndio) tem de ser contratados opcionalmente

 O que garante a cobertura de fenómenos sísmicos?

Garante os incêndios decorrentes de um fenómeno sísmico, como um tremor de terra, que por vezes conduz ao rebentamento de condutas de gás, ou curto circuitos elétricos geradores de incêndios.

Garante os danos causados por maremotos, tsunamis, fogos subterrâneos, etc. gerados normalmente por ação direta de tremores de terra

CONCLUSÃO:  Sendo este risco de mais baixa frequência, pode, todavia, ser muito grave pelos impactos referenciados. Os habituais seguros patrimoniais de multirrisco (sejam particulares, comerciais e ou industriais) não nos protegem adequadamente, pelo perímetro da sua abrangência.

Importa assim selecionar o #BROKER adequado, que detenha a experiência de uma carteira de riscos avultada no mercado, para aconselhar adequadamente a solução mais apropriada.
Só assim se constroem relações seguras com #assinatura para a Vida

Autor : Fernandes da Silva

Autor : Fernandes da Silva

General Manager: A. Fernandes da Silva Consulting Lda

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