Há 50 anos – Portugal foi palco do maior sismo ocorrido na Europa – 28/02/1969
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O contexto da Cobertura de Fenómenos Sísmicos no âmbito das catástrofes naturais
Sendo as catástrofes naturais fenómenos que desde sempre ocorrem, vivendo um contexto de alterações climáticas aceleradas e cada vez menos preditivas, que aumentam claramente a frequência das mesmas e exponenciam os seus danos, importa refletirmos sobre os fenómenos naturais, com destaque para os terramotos, com nos protegermos.
O aniversário do maior sismo ocorrido em Portugal nos últimos 100 anos – 28/02/1969, merece ser assinalado com a forte consciência de que a proteção necessária passa pelos pilares das três responsabilidades: individual, publica e das seguradoras:
https://www.ipma.pt/export/sites/ipma/bin/docs/relatorios/geofisica/rel_sismo-1969.pdf
Para mitigar os prejuízos que venham a ocorrer, dependemos ou da nossa capacidade financeira (autosseguro), ou do apoio do Estado (com declaração de calamidade pública) ou então de um seguro multirrisco com cobertura de fenómenos sísmicos capaz de garantir os riscos que queremos ver mitigados.
Portugal situa-se numa área de risco sísmico diferenciado (do ponto de vista do Regulador de Seguros em Portugal – ASF, estão claramente tipificadas 4 zonas sísmicas desde 2000, de modo a enquadrar as regras de provisionamento para desvios de sinistralidade, junto das Empresas de Seguros).
Não abordaremos a questão da distribuição do risco aceite entre seguradores e resseguradores, sendo que nas modalidades dos respetivos tratados de resseguro predomina o excess loss, face ao proporcional.
Importa todavia destacar alguns indicadores para Portugal que ajudam a compreender o potencial de distribuição dos prejuízos em caso de sismo com grau de severidade elevado:
- Densidade populacional: 112,7 habitantes/Km2
- Densidade de habitantes por edifício: 3,2
- Edifícios por Km2: 34,4
Deveremos ter presente que no edificado importa também considerar aquele que poderá ter impactos de sustentabilidade social como são os edifícios públicos essenciais e ou as empresas industriais e comerciais. No que concerne á habitação, a maioria das habitações não tem cobertura de fenómenos sísmicos – apenas 16% das casas em Portugal tem esta cobertura.
Ora convém recordar que por exemplo LISBOA é a 2ª cidade Europeia com maior potencial de risco sísmico, apenas antecedida de Istambul na Turquia. A área do Vale do Tejo por exemplo está situada numa zona de falhas, o que em caso de um sismo com epicentro nesta área causaria uma destruição pior que a de 1/11/1775 (cujo epicentro se estima tenha ocorrido a cerca de 200Kms a sudoeste do cabo de São Vicente).
Em Portugal o risco agrava se ainda mais,pela falta de prevenção e fiscalização seja na construção seja reabilitação.
A ausência de cobertura pode sair cara
A cobertura de fenómenos sísmicos, não está pacotizada na maioria das ofertas de “seguros multirriscos” comercializados pelas Seguradoras.
A sua contratação é normalmente opcional
O seu preço varia em função da zona sísmica onde está implantada a habitação a segurar conjugado com o ano de construção – mas o seu impacto em caso de catástrofe pode sair muito caro.
E tanto mais, quanto a maioria das casas em Portugal tem associado um pacote de financiamento bancário – o crédito á habitação, onde a perda total ou parcial do bem em causa, não faz cessar a responsabilidade financeira junto do Banco, a não ser que esse risco esteja transferido para uma Seguradora.
Em Portugal as zonas mais caras situam se no Algarve e nos Açores, onde o potencial de risco é superior.
O que devemos contratar?
A resposta adequada passará pelo aconselhamento de um Broker independente, capaz de comparar preços e soluções.
Naturalmente que a detenção de uma carteira elevada de riscos desta natureza pelos Brokers, permite perceber a solução mais adequada a cada Cliente.
Talvez por isso se percebe que em Portugal num universo de mais de 20 000 mediadores, os Portugueses não sejam alertados e aconselhados devidamente á aquisição desta proteção fundamental.
Questões fundamentais a considerar para este tipo de risco:
- Capital a segurar (incluir imóvel – valor de reconstrução do imóvel é essencial estar clarificado e não considerar o valor do terreno porque este não se destrói) **
- Considerar de forma clara a quota parte das zonas comuns no caso de propriedade horizontal
- Estimar capital a segurar para o Recheio que deve considerar o valor de substituição em novo, com exceção das obras de arte, coleções e antiguidades
- Qual a franquia mínima a tolerar (quanto menor melhor)
Convêm clarificar que normalmente as apólices de multirriscos contemplam as consequências de outros desastres naturais como “inundações”, “tempestades” e “aluimentos de terras”, assim diferindo da apólice de incêndio. ***
Fundo Sísmico – uma solução?
A criação e gestão de um Fundo Sísmico torna se um imperativo cada vez maior e a passagem do quinquagésimo aniversário do terramoto de 1969, que deixou um rastro de destruição e morte em Portugal, é uma oportunidade para relançar não a discussão, mas a implementação dessa solução.
Uma solução, supervisionada pela ASF, com o FGA, ou o FAT, que garantisse melhor proteção para Todos e que torna implicasse a contratação obrigatória da cobertura de fenómenos sísmicos para todos o edificado habitacional seguro.
Que plano de prevenção em caso de tremor de terra?
Devemos ter presentes as regras de Proteção identificadas pela Proteção Civil, tais como:
- Identificar e corrigir os riscos da casa
- Organizar o plano Familiar de emergência
- Preparar o kit de emergência
- Identificar os pontos fracos do edifício
- Conhecer as regras que salvam durante um sismo
- Saber cuidar e proteger os outros
NOTAS:
*O sismo de 28/02/1969 que atingiu a magnitude de 7,3 na Escala de Mercalli, teve epicentro no banco de Gorringe – que é uma área situada no Oceano Atlântico a cerca de 120 milhas marítimas a oeste-sudoeste do Cabo de São Vicente
** Convêm clarificar que para mitigar o risco de conflito em caso de observação de subseguro, com a aplicação da regra da proporcionalidade (apesar de o inverso não ser verdadeiro para evitar locupletamento ou violação do princípio de indeminização) a contratação da opção pelo valor da reconstrução é mais transparente e eficiente.
***dentro das diversas coberturas a ter presente na contratação de um seguro multirriscos (acima de 30 na maioria das seguradoras a operar em Portugal) convêm ter presente sempre: a cobertura de incêndio raio e explosão, inundações, furto ou roubo, responsabilidade civil e familiar, danos por água e riscos elétricos, pesquisa e reparação por avarias avarias. Painéis solares são fundamentais e cada vez mais relevantes, enquanto que quedas de antenas cada vez fazem menos sentido com a evolução tecnológica. Para vivendas com jardins e piscinas a cobertura da sua reconstrução faz sentido, bem como a responsabilidade civil piscinas.
Autor : Fernandes da Silva
General Manager: A. Fernandes da Silva Consulting Lda