Nova lei da distribuição de seguros (L:7/2019)
Uma oportunidade para profissionalizar a distribuição
A aplicação da Diretiva da UE conhecidas sob a sigla IDD, viu a luz do dia em Portugal sob a forma de Lei nº 7/2019.
Não nos vamos deter sob a aberração da sua publicação com data de entrada em vigor com efeitos retroativos a 1/10/2018, e com efeitos práticos de mudança de enquadramento da tipologia dos ex – mediadores de seguros ligados, reconvertidos administrativamente, com um prazo de aceitação/rejeição para o final de Fevereiro de 2019.Este também é um ponto polémico que deixamos para consagrados juristas aprofundarem e darem os seus insights para solucionarem.
Vamo-nos focar mais na opção económica subjacente á atual Lei e a reconfiguração que a distribuição passará a ter, quer no serviço ao consumidor (um do leitmotivs da Diretiva), quer na profissionalização dos Distribuidores de Seguros.
Para tal deverá o Supervisor do Setor (ASF) nos termos do previsto no art.ºº 13 da Lei 7/2019 publicar um conjunto alargado de Normas Regulamentares que substituam as do anterior RJDS e as adequem á atual Lei.
Falaremos delas, em artigos futuros também no âmbito da sua discussão pública, como em post breve o faremos relativamente á Norma Regulamentar acerca da Formação base, formação continua e a conformação para se poder desenvolver e atualizar no exercício das funções de distribuidores de seguros (mediadores, empresas de seguros e pessoas diretamente envolvidas na distribuição de seguros)
Foco no consumidor:
A proteção do consumidor – pedra basilar da IDD, passa a clarificar um conjunto de atos comerciais essenciais na distribuição de seguros como:
- O direito á informação prévia (como seja a informação pré contratual nos produtos Não Vida)
- O direito á transparência (como o direito a conhecer a remuneração associada a cada contrato)
- O direito às vendas adequadas (com adequação do perfil de tolerância ao risco do consumidor para os produtos de Vida Financeiros ligados a fundos de investimento)
- O direito ao aconselhamento nos produtos da área Vida financeira (o que interdita desde logo os MSTA de o fazer)
Aprofundaremos este tema, todavia dada o potencial conflito de interesses existentes aqui para por exemplo empresas de seguros que sejam risk takers e portfólio developers e simultaneamente assumam serem distribuidores de mercado (apesar de terem de se conformarem com as regras dos distribuidores), entre os MSTA ( pelo risco de mis-selling), os comparadores de seguros ( porque apenas estão focados nos preços, induzido os consumidores em opções erradas face á suas reais necessidades), insurtechs, e last but not the least, os agentes de seguros que tenham a pré figura de agentes exclusivos ( porque incapazes de oferecerem ao consumidor as alternativas implícitas no seu direito ao aconselhamento, à informação transparente).
A profissionalização da distribuição:
Esta profissionalização passou por clarificar num primeiro momento legal as duas tipologias de mediadores aprovados
– Agentes de seguros
– Mediadores de seguros a título acessório (MSTA)
Todavia quem são os Agentes de Seguros?
– São os anteriores Agentes (independentemente da sua vinculação a uma ou várias companhias);
– São os ex.- mediadores de Seguros ligados (Bancos e Fundos de Investimento que passaram automaticamente a Agentes de Seguros;
– São os Ex- mediadores ligados (singulares ou coletivos) que se conformaram com a passagem proposta a Agentes ( isto é aceitaram as regras por exemplo do novo seguro de responsabilidade civil profissional, etc.), mas que terão de se adequar financeira e organizacionalmente
– São equiparados também em conformidade às mesmas regras no que á distribuição diz respeito as empresas de seguros que por tal optem
– São os Corretores de Seguros, que mantem a categoria, e veem reforçado o seu papel de independência para com os consumidores (sejam tomadores, segurados e/ou beneficiários) – na proposta de valor, na capacidade de aconselhamento, na independência financeira e na estrutura organizacional
Acelará a consolidação da distribuição?
A resposta é sim.
Porque a viabilidade de um distribuidor de seguros independente com remuneração anual por exemplo até 15 000€ de comissões (ou seja, carteiras médias de cerca de 200 000€ porque maioritariamente compostas por produtos de baixo comissionamento) não tem sobrevivência financeira, a não serem subsidiadas (Auto-subsídio, empréstimos, etc.).
Também do ponto de vista do suporte por parte das seguradoras, o seu cost to service unitário é elevado, e, portanto, o fecho de delegações de apoio, de apoio técnico-comercial, etc. conduz a uma orfandade que não se coaduna com dimensões como as referidas.
Isto não significa que mediadores desta dimensão de carteira não tenham possibilidade de continuarem a atividade da sua “paixão”.
Devem fazê-lo alinhando o seu core quer como PDEADS de Corretores, isto é, em linguagem mais comum como seus “subagentes” onde beneficiarão:
– De expertise de Equipas com especialistas em áreas diversas sejam de particulares, sejam de empresas, institucionais
– De suporte organizacional para prestação de contas, e recebimento das suas comissões
– De suporte para apoio e esclarecimento de clientes no âmbito de sinistros,
– De suporte para otimizarem protocolos com públicos de clientes agregados;
– De ferramentas de interação agregada com os Seguradores (através de portais proprietários)
– De formação profissional continua, como previsto na atual Lei
– De suporte a nível de seguro de responsabilidade civil profissional;
– Da possibilidade de acessos digitais articulados
– Do efeito escala que um Corretor – operador independente face aos Seguradores obtêm
Mas a questão da seleção do corretor de ligação é fundamental
– Deverá ter experiência na gestão de Redes de agentes
– Deverá estar presente – com escritórios próprios no território de proximidade (uma boa referencia serão no mínimo as capitais de distrito)
– Deverá ter polivalência de serviços e capacidade de aconselhamento nos riscos do território onde atua.
CONCLUSÃO: A Consolidação será necessariamente acelerada com a profissionalização da distribuição com benefícios mútuos para todos os intervenientes – corretores consolidadores, agentes consolidados e seguradores. No final da cadeia de valor operacional teremos um cliente mais bem servido, mais esclarecido.
Autor : Fernandes da Silva
General Manager: A. Fernandes da Silva Consulting Lda