Open insurance: perspetivas e desafios para os seguradores,
distribuidores e consumidores de seguros

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Open insurance: perspetivas e desafios para os seguradores, distribuidores e consumidores de seguros

A alavancagem tecnológica, enquadrada pela 4ª revolução industrial, está a redefinir a literatura académica e a servir de base prática à alteração dos modelos de negócio do setor segurador no seu relacionamento com os consumidores finais, através do open insurance. Um conjunto de desafios emergem desta nova realidade, mais acentuada nalguns países da União Europeia como os países bálticos ou escandinavos. O spill over effect conduz-nos à formulação das seguintes questões:

1- Poderá a o efeito do open insurance, expandir-se face aos enquadramentos regulatórios existentes na União Europeia, com foco na proteção dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários?

2 – O ecossistema segurador, impactado pelo open insurance proporcionará a mutação do atual panorama de mercado segurador?

3 – Os canais de distribuição conseguirão manter o atual perfil, com o crescimento do open insurance, ou terão de se reconfigurar?

O regulador europeu dos seguros e fundos de pensões (EIOPA) promoveu a discussão do tema, com vista a ultrapassar um conjunto de bloqueios legais obrigatórios, como sejam a partilha de dados pessoais e especialmente dados sensíveis (religião, orientação sexual, orientação política, saúde, entre outos) que limitam o processo de inovação proporcionado pelas novas tecnologias baseadas na inteligência artificial (IA) e no machine learning. O conceito de open insurance, consiste na permissão de compartilhar informações relacionadas com as apólices de seguros num mercado aberto, de modo a aumentar a competitividade e eficiência do mesmo. Encaramos o conceito como uma subdivisão do de open finance.

O conceito emergente de partilha de dados pessoais e não pessoais através de APIs (applications programming interfaces) destinado a ampliar os processos de inovação e a agilidade nos negócios, segundo a EIOPA (2021) procura responder às expectativas de mudança dos tomadores de seguros, sob a forma de marketplace. A existência de regulamentação com o GDPR (General Data Protection Regulation), o PSD2 (Payment Services Directive) ou o DFS (Digital Financial Service) conduz a discussão para a perspetiva da proteção dos consumidores. Os tomadores de seguros, segurados e beneficiários sendo a razão de ser da existência do negócio, são parte do seu ecossistema, onde as perspetivas dos seguradores e dos supervisores devem ser acauteladas (ver figura abaixo).

Perspetiva do consumidor

O consumidor sendo o primeiro beneficiário do open insurance, terá de abdicar de alguma privacidade em circuito fechado (dados fornecidos por ele, para avaliação do risco a transferir para dada seguradora, e que permitem a esta definir o prémio a cobrar, com base no seu modelo de tarifação). A opção escolha de apólices diferentes (que por simplificação antilítica focamos no prémio a pagar) sugere que outras valorizações como sinistros pagos, coberturas, exclusões, franquias, capitais alternativos ou sistemas de informação interativos baseados em IoT (internet of things) se destacam a partir de um modelo parecido com um marketplace em leilão dinâmico em real time a funcionar se:

– Existir troca de serviços que permita aos tomadores de seguros compararem;

– Se os dados poderem ser partilhados e integrados em DB (bases de dados) abertas desenhadas e operadas para esse efeito;

– Os diversos seguradores (e/ou distribuidores) fornecerem a informação que permita a subscrição diferenciada de apólices, partindo de modelos de subscrição autónomos por segurador (levando em linha de conta as suas bases técnicas por exemplo).

Perspetiva da indústria seguradora

A partilha de APIs segundo a EIOPA (2021) facilitará a inovação na indústria, abertura e colaboração, encorajando a criação de produtos mais eficientes e interativos entre diversas partes (como plataformas tecnológicas). A redução de custos associadas à partilha, a nível de economias de escala e gama, poderão facilitar a cadeia de valor dos modelos de negócio. Para as APIs interagirem em modo concorrencial, a informação a disponibilizar entre as seguradoras e os intermediários de distribuição, deverá gerar ofertas a publicitar diferenciadamente, comparando-se os produtos em presença. Os distribuidores verão a faculdade de aconselhamento e consultoria mais facilitada, tornando as suas propostas para os tomadores de seguros mais entendíveis. A possibilidade de fazer o switch entre fornecedores (as seguradoras) incrementarão a competição e o desenvolvimento de novas ferramentas e serviços inovadores para os clientes, aumentando a interação com os mesmos para além dos habituais touch points clássicos.

Perspetiva dos reguladores

O conceito de supervisão passará a disponível em base real time, aumentando a capacidade de monitorização e controlo de compliance, quer a nível do DIP (documento de informação do produto), a nível do DIF (documento de informação fundamental) aplicado naos PIBS (produtos de investimento baseados em seguros). O reporting do comportamento de mercado, integrando algoritmos de validação, melhorará e agilizará o trabalho de supervisão.

O papel dos canais de distribuição tradicionais

Os produtos massificados (seguro automóvel, casa, viagem, etc.) tenderão a aumentar a sua standardização facilitando a integração das APIs. A componente serviço (gestão de sinistros), pagamentos/indeminizações, tornarão a operação de cross selling mais assertiva da parte dos corretores e agentes. Os modelos de negócio, padronizados a partir dos canais de distribuição, gerarão mais aconselhamento aos clientes baseado em redes multimarca, em detrimento das redes exclusivas focadas no prolongamento de soluções das seguradoras a que estão ligados. Deixam de cumprir a componente mais fortemente incentivada pela União Europeia (soluções alternativas para os consumidores), cada vez mais relevante à medida que as indústrias tendem a consolidar-se. A integração de IoT seja para os seguros automóvel, saúde, casa, entre outros proporcionarão o aparecimento de soluções de partilha de dados e o aumento de interação entre tecnológicas e seguradoras, com ganhos de produtividade, como sugere a teoria da destruição criativa do economista Schumpeter referenciada em Emami (2021).

O papel do canal de bancassurance

O papel dos bancos, agências postais ou outros intermediários financeiros de crédito, constatam o seu mercado de distribuição ameaçado pelo efeito tenaz produzido: pela redução da presença física (fator proximidade classimente relevante na indústria seguradora) e pela necessidade de adaptação a novas plataformas tecnológicas, onde a regulamentação PSD2 é um fator chave. Choudhury & Singh (2021) explicam o forte crescimento do canal na região Àsia- Pacífico a partir da universalização das operações bancárias, o desenvolvimento das novas tecnologias e a diversificação dos não-bancos, que concorrem para a abolição das fronteiras entre tomadores de seguros e clientes bancários, gerando valor acrescentado para estes pelo efeito conveniência.

A criação de valor sem risco para os bancos é um desafio compensador em tempos de proteção de dados pessoais que as seguradoras perseguem de forma a maximizar ritmos de produção proporcionadores de cash flow contínuos. Os riscos mais standardizados e mais alinhados com o mindset operacional destes distribuidores (caso dos produtos de vida risco e o seu caracter “quase” mandatório na mitigação do risco de crédito hipotecário ou ao consumo, ou vida financeiro como são as poupanças) tenderão a mudar na perspetiva da concorrência aberta das seguradoras (evitando a emergência de conflitos de canal) e a ligação a APIs O quadro abaixo evidencia a interação do canal bancassurance quando agregado a seguradoras ou grandes brokers que partilham a carteira de clientes, na sua ligação ao processo de pagamentos.

Riscos e benefícios do open insurance

Os riscos associados à transformação do modelo de negócio segurador para fonte aberta, associam-se à segurança necessária aos dados partilhados, à necessidade de proteção do consumidor com destaque para os dados sensíveis previstos no GDPR, aos custos associados aos desenvolvimentos de APIs para fonte aberta em rede, à proteção da privacidade e ao aumento do risco reputacional, associado ao potencial dos cyber ataques. Para as seguradoras a dependência de terceiros, tenderá a proporcionar concentração de riscos, se a regulação económica dos supervisores não estiver atenta.

Stiglitz & Rothschild (1978) sugerem que a teoria dos oligopólios na indústria seguradora, prediz que o aumento de concentração acaba por gerar comportamentos colusivos, em contradição com o esperado pela abertura do mercado potenciada pela partilha das APIs. Maior informação partilhada entre seguradoras e consumidores, facilita o aumento da procura e a transparência dos produtos e serviços oferecidos, reduzindo a hermeticidade que persegue a indústria. A dimensão da partilha, aumenta o conhecimento do mercado e gera produtos cada vez mais adaptados às necessidades numa perspetiva tailor made. A redução de custos proporcionada pelo efeito escala, beneficiará a expansão do mercado de riscos seguráveis.

Referências bibliográficas:

Choudhury, M., & Singh, R. (2021). Identifying factors influencing customer experience in bancassurance: A literature review. Journal of Commerce & Accounting Research, 10(2).
EIOPA (2021). Open insurance: accessing and sharing insurance-related data.
Emami Langroodi, F. (2021). Schumpeter’s Theory of Economic Development: a study of the creative destruction and entrepreneurship effects on the economic growth. Journal of Insurance and Financial Management, 4(3).
Rothschild, M., & Stiglitz, J. (1978). Equilibrium in competitive insurance markets: An essay on the economics of imperfect information. In Uncertainty in economics (pp. 257-280). Academic Press.

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Autor : Fernandes da Silva

Autor : Fernandes da Silva

General Manager: A. Fernandes da Silva Consulting Lda

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