Perspetiva do mercados financeiros

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Perspetiva do mercados financeiros

 

Começamos pela perspetiva dos mercados financeiros (de capitais, de dívida, repos, derivados, futuros ou outros) que possuem como Supervisor em Portugal, a CMVM.
Seguimos o tradicional modelo alfabético (da língua original) para a sistematização da informação num processo on-going.

Letra A

  • Abertura de Posição: Operação inicial de investimento que expõe o investidor às consequências da variação do preço de um ativo financeiro. O investidor assume uma posição longa (compradora), caso se coloque numa posição em que beneficie da subida do preço do ativo, ou uma posição curta (vendedora), caso, pelo contrário, se coloque numa posição em que beneficie da descida daquele preço. (Ver também Reforço de Posição, Encerramento/Fecho de uma Posição, Posição Longa, Posição Curta, Posição Quadrada e Cobertura de Risco).
  • Acão (ou Acão Ordinária): Valor mobiliário representativo de uma participação social em sociedade anónima e que confere ao seu proprietário, entre outros, o direito de voto nas assembleias gerais, ao recebimento do dividendo (se existir) e à quota-parte do capital próprio em caso de liquidação da sociedade.
  • Ação Preferencial sem Voto: Ação que confere um dividendo prioritário retirado dos lucros que possam ser distribuídos, e ao reembolso prioritário do seu valor nominal no caso de liquidação da sociedade. Estas ações conferem todos os direitos inerentes às ações ordinárias exceto o direito de voto.
  • Acionista: Detentor de uma ou mais ações.
  • Acidentes Técnicos (ver também Eventos Societários): Eventos (tais como a distribuição de dividendos, a alteração do valor nominal das ações ou o aumento de capital) que influenciam de forma automática o valor unitário das ações e outros valores mobiliários de uma sociedade e, consequentemente, os instrumentos financeiros que têm estes valores como ativo subjacente.
  • Acordo de Recompra (Repurchase Agreement ou Repo): Os acordos de recompra ou repos, termo derivado da terminologia anglo-saxónica repurchase agreements, constituem uma forma de financiamento em que o devedor — normalmente uma instituição financeira —, cede títulos da sua carteira — por exemplo, valores representativos de dívida pública —, como contrapartida de um empréstimo e, simultaneamente, se obriga a recomprá-los numa data pré-estabelecida. A diferença entre os preços de venda e de recompra constitui o juro pago pelo devedor. O mercado de repos funcionava bem, antes da crise de confiança instalada entre os operadores interbancários, na sequencia da crise financeira de 2007-2008.
  • Ativo: Os ativos são valores patrimoniais positivos, representativos de créditos, direitos ou bens que o agente económico seu titular possuiu ou tem a haver. Por contraposição, os passivos são valores patrimoniais negativos, representativos de dívidas, obrigações, compromissos ou responsabilidades do agente económico.
     
  • Ativo Financeiro: Os ativos financeiros são ativos intangíveis (isto é, que não têm existência física) que conferem ao respetivo detentor — o investidor — o direito ao recebimento de benefícios em data futura, sendo a responsabilidade pelo seu pagamento da entidade que procedeu à sua emissão — entidade emitente. 
  • Ativo Subjacente (ou Ativo de Base): Ativo que serve de base à determinação dos fluxos monetários (remuneração periódica e valor de reembolso) de um instrumento financeiro ou que constitui o objeto do investimento realizado através de instrumentos financeiros de natureza derivada (tais como os futuros, as opções e os warrants autónomos). (Ver também Indexante e Indicador de Referência). 
  • Agência de Notação de Risco (ou Agência de Rating): Entidade especializada que emite notações de rating, ou seja, procede à classificação do nível de risco de uma empresa ou instrumento financeiro.
  • Agente de Cálculo: Entidade ou parte de um contrato designada como responsável pelo cálculo do valor de um índice, de um derivado ou de outro instrumento financeiro, sempre que o respetivo valor não possa ser obtido através do funcionamento normal do mercado. 
  • Ajuste Diário de Perdas e Ganhos (Mark-to-Market): Procedimento pelo qual são diariamente apuradas e liquidadas as perdas e os ganhos numa posição em contratos de derivados. 
  • Alavancagem: Relação mais que proporcional entre as perdas ou ganhos resultantes do investimento e a variação do preço do activo subjacente ou do indexante. Resulta de um processo através do qual um investidor amplia os ganhos e as perdas potenciais, aumentando, consequentemente, o risco. Este processo pode ser desencadeado pelo próprio investidor, investindo mais do que os seus recursos próprios (através da obtenção de capital emprestado), ou por via de instrumentos financeiros derivados, obtendo o mesmo efeito na medida em que à partida apenas é exigido o desembolso de uma parte – isto é, uma margem – do montante total do valor do investimento a que o investidor fica exposto.  
  • Amortização (ou Reembolso): Pagamento de um capital em dívida. A amortização pode ser total, se todo o capital em dívida for reembolsado, ou parcial, se apenas parte do capital em dívida for pago. 
  • Amortização Antecipada (ou Reembolso Antecipado): Corresponde ao pagamento de uma dívida antes do prazo previamente estabelecido. A amortização antecipada é total, se for reembolsada a totalidade do valor em dívida, ou parcial, se apenas for paga parte do valor em dívida. (Ver também Barreira de Knock-Out).
  • Aplicação Financeira (ou Investimento Financeiro): Ato de investir um determinado capital por um certo período de tempo. Apólice: Documento onde se regista por escrito o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações do segurado e do tomador do seguro, nomeadamente as condições gerais e particulares aplicáveis. 
  • Arbitragem: Realização simultânea de compras e vendas de um mesmo ativo em mercados distintos (ou em diferentes segmentos de um mesmo mercado), com vista à obtenção de ganhos isentos de risco, proporcionados por inconsistências momentâneas ou desfasamentos de preços. 
  • Arbitragem Curta-Longa (ou Reverse Cash-and-Carry): Forma de arbitragem caracterizada pela conjugação da venda à vista do ativo (através de uma operação de short selling) com a compra simultânea a prazo (através de um forward ou de um futuro) do mesmo ativo. 
  • Arbitragem Longa-Curta (ou Cash-and-Carry): Forma de arbitragem caracterizada pela conjugação da compra à vista do ativo com a venda simultânea a prazo (através de um forward ou de um futuro) do mesmo ativo. 
  • Arbitragista: Agente económico que realiza operações de arbitragem. 
  • At-the-Money: Situação em que o preço de exercício de uma opção (ou de um warrant) é igual ao preço corrente no mercado do ativo subjacente. Significa que se a opção (ou o warrant) fosse exercida(o) de imediato produziria um lucro nulo. Considerando a existência de um prémio pago pela opção (ou pelo warrant) esta situação produziria um prejuízo de montante igual a esse prémio. 

 

Autor : Fernandes da Silva

Autor : Fernandes da Silva

General Manager: A. Fernandes da Silva Consulting Lda

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