Risco Sísmico: uma prioridade esquecida em Portugal

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Risco Sísmico

E quando Portugal voltar a tremer?

Portugal já foi palco do maior sismo de que há memória na Europa (01/11/1775 – magnitude 9,0 e com uma duração de cerca de 4 min) onde a destruição foi catastrófica não só na cidade de Lisboa, mas em várias outras do Litoral, mormente pelo efeito do maior Tsunami que alguma vez ocorreu em Portugal.

https://aviagemdosargonautas.net/algumas-notas-sobre-o-terramoto-de-1755-por-carlos-loures/

Morreram milhares de pessoas (ver documentário da RTP sobre os 250 anos de 1775).

https://arquivos.rtp.pt/conteudos/lisboa-novembro-1755/

Convém recordar também o terramoto de 28/2/1969 que comemora 50 anos (foi o maior sismo de há 100 anos a esta parte na Europa)

 E a questão que se coloca não é se Portugal vai voltar a ter um Sismo dessa severidade destrutiva, mas antes quando é que tal vai ocorrer?

De fato a sismologia é clara: as falhas tectónicas que tal originaram não desapareceram e os movimentos de choque ou rutura das placas tectónicas continuam ativos.

Não só porque a acumulação de tensões nas falhas continua, mas também porque as falhas tectónicas continuam ativas.

 Portanto a questão é quando é que tal vai ocorrer?

Temos sido alertados para sismos de menor intensidade nos últimos anos, nomeadamente no ano passado, com epicentros em regiões localizadas em zonas de menor risco sísmico como por exemplo o que ocorreu em 18 de Setembro de 2018, com epicentro a 130 Km a Oeste da Figueira da Foz….

Qual o grau de severidade? Que consequências para o edificado em Portugal?

Os grandes danos ocorrerão naturalmente em edifícios de habitação, em edifícios industriais e comerciais e em infraestruturas públicas (nomeadamente escolas, hospitais, etc.).

O que devemos fazer para mitigar os riscos sísmicos e/ou de tsunamis?

  1. Devemos desenvolver sistemas de Alerta (integrando as informações do IPMA com a Proteção Civil)
  2. Devemos ser rigorosos na observação das regras técnicas construtivas anti-sismicas seja para edificado novo seja para edificado a reabilitar
  3. Devemos criar um Fundo de Proteção Sísmica (público a exemplo do FAT ou do FGA), para ocorrer á falta de proteção financeira das populações que venham a ser vítimas dessa catástrofe natural
  4. Subscrever a cobertura de fenómenos sísmicos, sempre que contratamos um Seguro Multirriscos (habitação, comércio ou indústria) para garantir o património funcional individual e/ou coletivo

 NOTA: Voltaremos ao tema da cobertura dos fenómenos sísmicos para aumentar a proteção e segurança das pessoas.

Autor : Fernandes da Silva

Autor : Fernandes da Silva

General Manager: A. Fernandes da Silva Consulting Lda

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