Sistema Complementar da Segurança Social – poderão os PPR ser o pilar do seu desenvolvimento?

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Sistema Complementar da Segurança Social

A evolução demográfica em Portugal – quer com o aumento do envelhecimento populacional, com reflexo na taxa de substituição geracional, quer o aumento da longevidade com impactos nos sistemas de saúde, torna cada vez mais evidente a necessidade de se encontrar um sistema complementar  capaz de conduzir a um modelo de sustentabilidade a longo prazo do Sistema Público de Pensões.

Temas chave: 

  • Abordaremos pela sua equivalência quer o Regime Público de Capitalização – na sua qualidade de regime complementar da Segurança Social (gerido pelo Estado), quer o Regime Complementar de iniciativa individual ou coletivo (gerido por Seguradoras ou Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões)
  • A evolução histórica dos Regimes Complementares do Sistema Público de Pensões e o seu enquadramento nos modelos de poupança da Economia
  • A oportunidade histórica proporcionada pelo atual paradigma de taxas de juro baixas, desincentivadoras da poupança das Famílias
  • A necessidade de os distribuidores de Seguros ajudarem a crescer este pilar da Economia Social
  • O papel do Estado de motivador da Poupança no ciclo virtuoso de consumo-investimento de médio prazo.
  • O Regime Público de Capitalização, associado popularmente aos designados “PPR do Estado” mais não é do que um sistema complementar do Sistema Público de Pensões – criado em 2007, e funciona como uma poupança complementar para a reforma (seja esta por velhice ou invalidez absoluta). Assim enquanto se está a trabalhar vão se fazendo descontos adicionais, que são colocados numa conta individual, que faz parte de um Fundo de Investimento – Fundo dos Certificados de Reforma.

Estes descontos são capitalizados ao longo do tempo e permitirão que o titular receba:

– De uma só vez o valor acumulado;
– Uma renda vitalícia mensal;
– Transferir total/parcialmente o valor acumulado para um plano de complemento de filho(s) ou conjugue, caso estes sejam aderentes do Regime Público de Capitalização.

Este Regime está acessível a todos os trabalhadores no ativo que se enquadrem no sistema de proteção social obrigatório:

– Segurança Social,
– Caixa Geral de Aposentações,
– Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

Este Regime Público de Capitalização, todavia está limitado pela sua taxa de contribuição estar balizada entre 2% e 4% dos rendimentos brutos auferidos (com exceção de 6% para pessoas com mais de 50 anos).

A fraca adesão a este sistema ( cerca de 7618 aderentes no final de 2015), deve se por um lado á sua fraca flexibilidade indutora da poupança das famílias, ao risco “presumido “de conflito de interesses da boa gestão dos fundos confiados, e ao fraco reconhecimento do mesmo junto da população, apesar de manter as mesmas regras de dedução fiscal em IRS aplicadas ao PPR, acumuláveis com as destes ( ver Lei do Orçamento de Estado de 2019)

https://www.publico.pt/2018/09/04/economia/perguntaserespostas/o-que-e-o-ppr-do-estado-1842914

  • A evolução histórica dos regimes complementares da Segurança Social tem uma longa peugada no desenvolvimento e podemos encontrar raízes desses factos na fundação das Misericórdias (desde 1498).

Todavia é o associativismo operário do sec XIX que dá o grande impulso para os sistemas de seguros sociais obrigatórios (e que ainda hoje tem uma forte presença nos sindicatos da América do Norte – EUA e Canadá).
Não vamos falar no alargamento do regime de previdência a toda a população em Portugal, consagrado no artº 63. da Constituição da República, porque nesta área as evoluções são enormes e merecedoras de um aprofundado estudo.
Importa realçar o impacto da Reforma Fiscal de 1987 e 1989, em que em Portugal passaram a vigorar incentivos fiscais para as empresas que constituíssem Fundos de Pensões e para os subscritores de Planos Poupança Reforma respetivamente.

Naturalmente que estas políticas fiscais sofreram tantas alterações que por um lado associaram o seu desenvolvimento a incentivos significativos que acabaram por viciar o seu correto uso, e que a posterior retirada condenou a um fraco desenvolvimento, associado aos facilitadores de resgate. Em 2016 o número de Portugueses com sistemas complementares privados de segurança social eram cerca de 320 000 (onde cerca de metade são oriundos do setor financeiro).
Constatava, porém, o Livro Branco á análise da Segurança Social ( 1997) no seu capitulo dedicado aos Planos de Poupança Reforma que havia necessidade de se corrigir o efeito de incentivos fiscais associados á POUPANÇA  sobre PPR, sob pena de se desenvolver um processo de

iniquidade fiscal junto da População de menor património financeiro, num contento de aumento do numero de adesões a este instrumento complementar á segurança social, dada a sua difusão e democratização.
A esse fato em 2007 é o próprio Estado que dá um impulso como vimos acima.

  • O atual contexto de taxas de juro negativas do BCE, é naturalmente desincentivador da Poupança porque a torna pouco atrativa e porque dificulta o desenvolvimento de produtos tradicionais (com taxas e capitais garantidos) da parte das Seguradoras e Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões.

Os desafios tornam se duplamente exigentes assim:

– Necessidade crescente de aumentarmos a complementaridade da nossa previdência, face aos problemas da demografia e dos novos modelos de negócio.
– Ajustamento dos modelos financeiros capazes de conduzirem a rentabilidades de médio prazo apetecíveis para agregarem a poupança dos trabalhadores por conta de outrem e independentes.

  • Aqui as Seguradoras e Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões tem uma oportunidade para, a partir da capilaridade da sua Rede de Agentes e Corretores, que detêm uma relação de proximidade enorme junto da população apresentarem soluções pertinentes:

– Desenvolverem produtos de solução de médio prazo, enquadrando perfis de risco temporais diferenciados que alavanquem o rendimento esperado,

– Formarem a sua Rede de distribuição, mudando a mentalidade de produtos “ditos garantidos” para produtos de maior rentabilidade,

– Aproveitarem o efeito de os produtos da Banca tradicional, como os Depósitos a Prazo, não estarem a motivar a população a poupar, pelas suas taxas, associadas às comissões cada vez mais elevadas das contas bancárias, e que não terão inversão á vista.

  • O Estado estando consciente das dificuldades de sustentabilidade do atual Sistema Publico de Segurança Social, não se deve eximir á sua obrigação de melhorar as suas fontes alternativas de financiamento e ao seu papel de ancora previdencial.

Todavia terá de saber conjugar o verbo repartir com a sua capacidade de planear o futuro:

– Garantindo os incentivos para aos PPR

– Mantendo uma política de equivalência de incentivos dos Fundos de Pensões abertos

– Dando os mesmos incentivos fiscais aos designados “PPR do Estado”

Os desafios do Sistema Público de Pensões atuais, sejam eles demográficos e/ou financeiros, são uma oportunidade para reforçar a responsabilidade das Pessoas na construção do seu futuro.

 

 

Autor : Fernandes da Silva

Autor : Fernandes da Silva

General Manager: A. Fernandes da Silva Consulting Lda

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